Lei garante locais de repouso específicos para a Enfermagem
Descanso Digno se torna realidade em todo o Brasil!!
A Lei 14.602/2023, sancionada recentemente, estabelece que as instituições de saúde, sejam públicas ou privadas, serão obrigadas a oferecer condições adequadas de repouso aos profissionais de enfermagem durante todo o horário de trabalho. A partir de hoje (21), enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devem usufruir de um ambiente propício ao descanso, contribuindo para sua saúde, bem-estar e desempenho profissional.
Os locais destinados ao repouso dos profissionais de enfermagem devem atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo regulamento, a fim de garantir o cumprimento integral dos direitos desses profissionais. Alguns dos principais requisitos são:
I - Serem destinados exclusivamente ao descanso dos profissionais de enfermagem, evitando a utilização para outros fins que possam comprometer o repouso adequado;
II - Serem ambientes arejados, proporcionando uma circulação de ar adequada e prevenindo o desconforto causado pela falta de ventilação;
III - Contarem com mobiliário adequado, garantindo a disponibilidade de camas, colchões e outros elementos que ofereçam conforto adequado aos profissionais;
IV - Possuírem conforto térmico e acústico, de modo a proporcionar uma temperatura agradável e reduzir os ruídos externos que possam prejudicar o repouso;
V - Estarem equipados com instalações sanitárias próximas, assegurando a disponibilidade de banheiros e outros recursos higiênicos;
VI - Terem área útil compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem que estão em serviço diariamente, garantindo espaço suficiente para que todos possam usufruir adequadamente do local de descanso.
É um marco importante para os profissionais de enfermagem, que desempenham um papel fundamental no sistema de saúde. Contribuindo para o desempenho de suas funções e a promoção de uma assistência de qualidade aos pacientes.